Condições de adesão à FNOP
Podem ser associados da FNOP todas as pessoas colectivas reconhecidas, ou pré-reconhecidas, oficialmente como Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas ou Agrupamentos de Produtores de Batata de acordo com a legislação comunitária e nacional aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro de 1996.
O pedido de admissão, de associado é dirigido à Direcção, que sobre ele delibera.
Este pedido deve ser subscrito por uma Organização de Produtores (OP) ou Agrupamento de Produtores (AP) já associada, e acompanhado de carta, dos estatutos e do título de reconhecimento (ou pré-reconhecimento).
A Jóia de inscrição são 374,10€ e o valor da quota varia em função do Volume de Produção Comercializada (VPC), sendo o mínimo 1.100€ (para um VPC inferior a 1.500.000€) e o máximo 1300€ (para um VPC superior a 6.000.000€). |